ORIENTAÇÃO AO COMÉRCIO: FERIADO DE 02 DE NOVEMBRO
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O empregador deverá conceder uma indenização no valor de R$ 101,33 (cento e um reais com trinta e três centavos), acrescida da folga compensatória, que poderá ser gozada até 45 (quarenta e cinco) dias após o feriado trabalhado. Aos empregados que trabalharem no feriado autorizado e que apresentarem oposição ao recolhimento da contribuição […]
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