OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
O empregador deverá conceder uma indenização no valor de R$ 101,33 (cento e um reais com trinta e três centavos), acrescida da folga compensatória, que poderá ser gozada até 45 (quarenta e cinco) dias após o feriado trabalhado.
Aos empregados que trabalharem no feriado autorizado e que apresentarem oposição ao recolhimento da contribuição farão jus a 1 (uma) folga compensatória a ser gozada no prazo de 30 dias, contados do feriado trabalhado.

