No dia de hoje, 01 de novembro, foi protocolada junto ao Ministério da Economia a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana – SINDILOJAS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana – SINDICOMERCIÁRIOS.
Acesse os instrumentos coletivos na íntegra nos links abaixo:
CONFIRA ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA CCT 2023/2024
P: Quais os novos pisos?
A partir de 1º de NOVEMBRO de 2023
a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões = R$ 1.803,00 (um mil oitocentos e três reais).
- b) Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.787,00 (um mil setecentos e oitenta e sete reais).
- c) Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.610,00 (um mil seiscentos e dez reais).
- d) Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.456,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).
- e) Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.
P: Quais foram os percentuais de reajuste?
– Para aqueles que recebem o piso (mínimo) foi de 5%
– Importante: Para aqueles que recebem acima do mínimo o reajuste será o valor percentual acumulado do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre novembro/2022 e outubro/2023, a ser divulgado no próximo dia 10 de novembro.
P: O comércio funcionará nos feriados?
– Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Uruguaiana poderão funcionar com a utilização dos empregados, observadas as regras de compensação convencionadas, nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto, nos feriados de 01º janeiro, 1º de maio, e 25 de dezembro.
P: Como funcionam as regras de compensação nos feriados trabalhados?
– O empregador deverá conceder uma indenização no valor de R$ 86,10 (oitenta e seis reais com dez centavos), acrescida da folga compensatória, que poderá ser gozada até 45 (quarenta e cinco) dias após o feriado trabalhado.
OBS: Aos empregados que trabalharem nos feriados autorizados e que apresentarem oposição ao recolhimento da contribuição farão jus a 1 (uma) folga compensatória a ser gozada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do feriado trabalhado;
P: O comércio funcionará aos Domingos?
– Segundo a Lei Municipal 4.893 de 21/02/2018 o comércio de Uruguaiana pode funcionar normalmente aos domingos.