Nota Técnica 115/2017/SRT/MT estabelece a obrigação do recolhimento da contribuição sindical por todas as empresas.

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O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho tornou público neste dia 16 de fevereiro de 2017, quinta-feira, no Diário Oficial da União, Seção I, página 80, que elaborou a Nota Técnica 115/2017/SRT/MT, que revogou dispositivos segundo os quais as micro-empresas e optantes do SIMPLES nacional não estariam obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal.

Na referida Nota Técnica 115/2017/SRT/MT consta expressa alusão a recentes decisões judiciais e aos art. 578 e seguintes da CLT que estabelecem a obrigação de recolhimento da contribuição sindical por todas as empresas


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