Decreto publicado nesta sexta-feira (12) institui o eSocial
Foi publicado nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas– eSocial. Conforme a publicação, as informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial. Para acessar o texto completo, clique aqui.
As regras valerão a partir da publicação do manual de orientação do eSocial, sem data prevista. A expectativa é de que ocorra até o final deste ano, com o cronograma de obrigatoriedade especificado. Há uma estimativa de que em julho de 2015 se inicie o processo para empresas com faturamento anual acima R$ 3,6 milhões.
A maior novidade é na prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelo Microempreendedor Individual – MEI, que será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas. O Decreto institui o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Instituto Nacional do Seguro Social; Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
Créditos da Foto: Lúcia Simon