Nova regra institui a declaração eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas.
O governo publicou esta semana no Diário Oficial da União a resolução CGSN nº 123/2015, que dispõe sobre a instituição de declaração eletrônica relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS. A partir do decreto, fica estabelecido que no próximo ano o Estado ou o Distrito Federal poderão obrigar a microempresa ou empresas de pequeno porte (MPE) optante pelo Simples Nacional a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.
A declaração eletrônica substituirá, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, aquelas atualmente exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras denominações. Com a mudança, as MPE’s terão que apresentar por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples Nacional, somente uma declaração relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado ou diferencial de alíquotas quando efetuarem aquisições ou vendas em mais de um Estado.
Por fim, a declaração eletrônica será regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para acessar a publicação completa clique aqui.resolucaoout15.pdf