FECHADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025

2024 Destaques Todas

No dia de hoje, 01 de novembro, foi protocolada junto ao Ministério do Trabalho a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana – SINDILOJAS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana – SINDICOMERCIÁRIOS.

Acesse os instrumentos coletivos na íntegra nos links abaixo:

PRINCIPAIS PONTOS DA CCT 2024/2025

Quais os novos pisos?

A partir de 1º de novembro de 2024

a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões = R$ 1.893,15 (um mil oitocentos e noventa e três reais e quinze centavos).

b) Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.876,35 (um mil oitocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

c) Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.690,50 (um mil seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos).

d) Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.528,80 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

e) Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.

P: Qual foi o percentual de reajuste?

Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional convenente serão reajustados em 1º de novembro de 2024 no percentual de 5%, a incidir sobre os salários reajustados em novembro de 2023.

OBS: Conforme a Cláusula Quarta da CCT 2024/2025 o reajuste para os colaboradores contratados após a data-base devem obedecer a seguinte tabela progressiva:

P: O comércio funcionará nos feriados?

Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Uruguaiana poderão funcionar com a utilização dos empregados, observadas as regras de compensação convencionadas, nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto, nos feriados de 01º janeiro, 1º de maio, e 25 de dezembro.

P: Como funcionam as regras de compensação nos feriados trabalhados?

O empregador deverá conceder uma indenização no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais), acrescida da folga compensatória, que poderá ser gozada até 45 (quarenta e cinco) dias após o feriado trabalhado.

OBS: Aos empregados que trabalharem nos feriados autorizados e que apresentarem oposição ao recolhimento da contribuição farão jus a 1 (uma) folga compensatória a ser gozada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do feriado trabalhado;

P: O comércio funcionará aos Domingos?

Segundo a Lei Municipal 4.893 de 21/02/2018 o comércio de Uruguaiana pode funcionar normalmente aos domingos.

OBS: Mediante acordo coletivo de trabalho, com a assistência do sindicato patronal, as empresas interessadas poderão adotar escala de trabalho estabelecendo a periodicidade do descanso semanal remunerado aos domingos para as empregadas mulheres de forma diversa a prevista no artigo 386, da CLT.