A Secretaria da Fazenda publicou nova Instrução Normativa nº 037/23, alterando os prazos para as empresas se adaptarem às novas regras de vinculação dos meios de pagamento à emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica. A nova norma estabelece o seguinte cronograma:
01/04/2023 – Para estabelecimentos, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00
01/07/2023 – Para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00
01/10/2023 – Para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00
01/01/2024 – Demais estabelecimentos
Este novo cronograma entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023