CÂMARA MUNICIPAL APROVA O PL nº 168/21 QUE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO 24 HORAS

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Na manhã de hoje (24) na Câmara Municipal de Vereadores foi aprovado, por 6 votos a 5, o Projeto de Lei nº 168/21 que autoriza o funcionamento do comércio de Uruguaiana por 24 horas.
 
O PL nº 168/21 autoriza o funcionamento 24h observadas às exigências de sossego, saúde pública, meio ambiente, mobilidade urbana, trânsito, zoneamento urbano e impacto de vizinhança, de modo a não causar transtornos aos demais moradores da área.
 
Excluem-se desta previsão lancheria, lanchonete ou que comercialize lanches rápidos e ocupem espaço público, que poderão exercer suas atividades entre 8h às 24 horas. Comércio varejista de bebidas “24 horas”, bem como “lojas de conveniências” em postos de combustíveis, empórios ou similares, que vendam ou distribuam bebidas alcoólicas seguem de acordo com a regulamentação própria já existente.
 
O Poder Executivo, proponente na matéria, ressalta que o horário é facultativo devendo as empresas observarem a legislação trabalhista e o acordo coletivo das categorias envolvidas.
 
A proposta se pauta na necessidade propiciar novas oportunidades de trabalho, bem como o atendimento aqueles turistas que chegam no final do dia ao município.
 
O projeto agora segue para sanção do Prefeito Municipal Ronnie Mello.
 
Na oportunidade, representaram o Sindilojas Uruguaiana o vice-presidente Aerton Auzani e o Gerente Executivo André Guerin.