Fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022

2021 2022 Destaques

FECHADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021-2022

Na tarde de hoje, 12 de novembro, foi protocolada junto ao Ministério da Economia a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 negociada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana – SINDILOJAS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana – SINDICOMERCIÁRIOS.

DOWNLOAD CONVENÇÃO COLETIVA 2021/2022

DOWNLOAD CONVENÇÃO COLETIVA – FERIADOS 2021/2022

CONFIRA ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA CCT 2021/2022

P: Quais os novos pisos?

A partir de 1º de NOVEMBRO de 2021
a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões = R$ 1.530,16 (um mil quinhentos e trinta reais e dezesseis centavos).
b) Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.517,12 (um mil quinhentos e dezessete reais e doze centavos).
c) Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.365,85 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
d) Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.236,00 (um mil duzentos e trinta e seis reais).
e) Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.

A partir de 1º de MAIO de 2022
a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões = R$ 1.612,77 (um mil seiscentos e doze reais e setenta e sete centavos).
b) Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.599,02 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e dois centavos).
c) Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.439,60 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos)..
d) Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.302,74 (um mil trezentos e dois reais e setenta e quatro centavos).
e) Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.

P: Qual foi o percentual total de reajuste?
– Percentual de 11,08%

P: O comércio funcionará nos feriados?
– Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Varejista de Uruguaiana poderão funcionar com a utilização dos empregados, observadas as regras de compensação convencionadas, nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto, nos feriados de 01º janeiro, 1º de maio, e 25 de dezembro, observando as regras de bonificação acordadas em convenção.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: em caso de Decreto Estadual ou Municipal que restrinja o funcionamento do comércio em feriados ,o mesmo deverá ser respeitado.

P: O comércio funcionará aos Domingos?
– Segundo a Lei Municipal 4.893 de 21/02/2018 o comércio de Uruguaiana pode funcionar normalmente aos domingos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: em caso de Decreto Estadual ou Municipal que restrinja o funcionamento do comércio em domingos, o mesmo deverá ser respeitado