PASSAM A VALER AS NOVAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
Passaram a valer no dia 1º de abril as novas alterações na legislação tributária estadual que impactam as empresas gaúchas. As mudanças se somam a uma série de novidades que entraram em vigor a partir de janeiro, resultado da aprovação da Lei nº 15.576/2020 e da edição de decretos do executivo, a chamada Reforma Tributária gaúcha.
Entre as medidas estão prorrogações, redução ou extinção de obrigações, em conformidade com solicitações da Fecomércio-RS feitas ao executivo e ao legislativo, buscando dar mais eficiência e produtividade à economia gaúcha.
Confira abaixo as principais alterações tributárias que já estão valendo:
– Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal): a partir de 1º de abril, as compras interestaduais com diferencial de alíquota igual ou inferior a 6% não pagam mais o Difal, um pleito antigo da Fecomércio-RS. A exceção é para mercadorias destinadas ao consumidor final e produtos importados de outros países. Empresas que ingressaram com ações na Justiça questionando a cobrança do imposto não precisam fazer novos depósitos judiciais e devem aguardar decisão sobre a possibilidade de restituição dos valores.
– Diferimento do ICMS nas operações entre contribuintes gaúchos: Na venda da indústria para o atacado ou do distribuidor para o varejo será exigido 12% de ICMS, em substituição à alíquota de 17,5%. Os 5,5% restantes serão recolhidos na venda para o consumidor final ou quando a mercadoria for destinada para uso. Nesse primeiro momento, o diferimento será aplicado somente às mercadorias não sujeitas à substituição tributária. Quem tem tratamento especial ou é devedor contumaz incluído no regime especial de fiscalização não pode participar.
– Prorrogação da vigência de benefícios de ICMS: isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos com prazo final dia 31 de março de 2021 foram estendidos. Na maioria, foram prorrogados por um ano (31 de março de 2022), mas algumas renovações foram concedidas por um prazo menor, até 31 de dezembro. A isenção no transporte intermunicipal de cargas dentro do estado entre contribuintes gaúchos foi prorrogada por 4 meses, se encerrando em 31 de julho.
– Simples Gaúcho: Foi mantida a isenção para empresas com receita bruta de até R$ 360 mil por ano. As faixas de redução do tributo que contemplavam empresas com faturamento acima deste valor foram extintas em 1º de abril
– Postergação do pagamento do Simples Nacional: A Resolução CGSN nº 158/21 estabeleceu que o prazo de pagamento do Simples foi postergado em quatro meses a partir da data de vencimento original. O contribuinte pode parcelar os pagamentos em duas quotas sucessivas e de mesmo valor, sendo a primeira paga na nova data indicada pela Resolução e a segunda até o dia 20 do mês subsequente.