FECHADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020-2021
DOWNLOAD DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/21
DOWNLOAD DO INSTRUMENTO COLETIVO – PANDEMIA
DOWNLOAD DO INSTRUMENTO COLETIVO – FERIADOS
Na tarde de ontem, 31 de março, foi protocolada junto ao Ministério da Economia a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 negociada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana – SINDILOJAS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana – SINDICOMERCIÁRIOS.
Este ano, devido ao momento social e econômico que estamos atravessando, além do instrumento tradicional de Convenção Coletiva também foram protocolados mais dois instrumentos: um que trata sobre as medidas que podem ser utilizadas nas relações de trabalho enquanto perdurar a pandemia de Covid-19 e outro que trata exclusivamente do regramento dos feriados.
CONFIRA ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA CCT 2020/2021
P: Quais os novos pisos?
De 1º de Novembro de 2020 a 28 de Fevereiro de 2021
a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões = R$ 1.385,80
b) Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.374,00
c) Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.237,00
d) Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.119,40
e) Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.
A partir de 1º de Março de 2021
a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente
comissões = R$ 1.451,90
b) Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.439,53
c) Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.296,00
d) Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.172,79
e) Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.
Empregados de lojas francas (free shop) constituídas na forma da Lei no 12.723/12,
empregados de empresas que tenham como atividade principal o comércio varejista de eletrodomésticos e o comércio varejista de material de construção:
Ficam instituídos no período de 1º de NOVEMBRO de 2020 a 31 de OUTUBRO de 2021, os seguintes salários mínimos profissionais:
a) Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente
comissões = R$ 1.451,90
b) Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.439,53
c) Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.296,00
d) Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.172,79
e) Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.
P: Qual foi o percentual de reajuste?
– Percentual de 4,77%
P: O comércio funcionará nos feriados?
– Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Varejista de Uruguaiana poderão funcionar com a utilização dos empregados, observadas as regras de compensação convencionadas, nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto, nos feriados de 01º janeiro, 1º de maio, e 25 de dezembro, observando as regras de bonificação acordadas em convenção.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: em caso de Decreto Estadual ou Municipal que restrinja o funcionamento do comércio em feriados ,o mesmo deverá ser respeitado.
P: O comércio funcionará aos Domingos?
– Segundo a Lei Municipal 4.893 de 21/02/2018 o comércio de Uruguaiana pode funcionar normalmente aos domingos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: em caso de Decreto Estadual ou Municipal que restrinja o funcionamento do comércio em domingos, o mesmo deverá ser respeitado.