PREFEITURA MUNICIPAL PUBLICA O DECRETO 553/2020
Saiba o que muda para o comércio varejista:
❗Durante o período de vigência do presente Decreto, ficam estabelecidas as proibições, as permissões, bem como os protocolos de funcionamento, modo de operação e capacidade de ocupação dos estabelecimentos, conforme protocolos previstos para a Bandeira Vermelha no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
❗O comércio atacadista e varejista de itens não essenciais e o comércio de veículos poderão funcionar com atendimento ao público de forma presencial somente no horário das 10h às 18h.
❗Antes e após o lapso temporal supracitado, fica determinado o isolamento dos itens não essenciais, comercializados em estabelecimentos tidos como essenciais, a exemplo dos hipermercados, supermercados e lojas francas.
OBSERVAÇÃO: Aquele serviço não citado no decreto municipal, deve seguir o decreto do governo do estado.
O Sindilojas Uruguaiana reforça a importância do comércio e da sociedade em observar os protocolos de higiene, sanitização e distanciamento para controle da Pandemia.
Acesse o decreto na íntegra em: https://www.uruguaiana.rs.gov.br/legislacao