NOVO DECRETO MUNICIPAL ATUALIZA PROTOCOLOS DO DECRETO 407/2020
A Prefeitura Municipal publicou a pouco o Decreto nº 419/2020 que atualizou alguns protocolos anunciados no Decreto Municipal nº 407/2020 publicado em 11 de agosto.
CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
– Barbearias e Salões de Beleza: poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas;
– Comércio Essencial: poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas e domingos até as 16 horas;
– Comércio Não-essencial, incluindo Free Shops: quarta a sábado no horário das 9 às 16 horas;
– Hipermercados, Supermercados, Mercados, Açougues,Empórios, Mercearias, Padarias e similares: poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas e domingos até as 16 horas;
– Farmácias e Serviços de Saúde Humana e animal: possibilidade de atendimento 24 horas;
– Postos de Combustíveis, academias e Igrejas: poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 horas e domingos até as 16 horas;
– Restaurantes à la carte, Prato Feito e Buffet sem Autosserviço: quarta a domingo das 9 às 16 horas;
– Lanchonetes e Lancherias: todos os dias, exclusivamente na condição de pegue-leve e tele-entrega sem horário restrito;
– Materiais de Construção: poderão funcionar de segunda a sabado, das 8 às 16 horas.
– Óticas: possibilidade de funcionamento 24 horas;
FONTE: Prefeitura Municipal de Uruguaiana
Acesse o Decreto na íntegra em: https://www.uruguaiana.rs.gov.br/uploads/legislacao/21044/VEixXY6I3dAagD-pSW_xSGSwL9Ft4Lxv.pdf