URUGUAIANA RETORNA A BANDEIRA VERMELHA
Decreto nº407/2020, publicado pela Prefeitura Municipal às 23 horas de terça-feira (11), submete o município aos protocolos da BANDEIRA VERMELHA do Sistema de Distanciamento Controlado Estadual (Decreto Estadual n.º 55.433).
CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
– Durante o período de vigência do presente Decreto, as atividades e serviços autorizados a funcionar de acordo com os protocolos da bandeira vermelha poderão permanecer com atendimento presencial somente até às 16h.
– Excetuam-se das restrições de horário os hipermercados, supermercados, mercados, padarias, mercearias, açougues, empórios e similares, postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência), academias e serviços religiosos, os quais poderão permanecer com atendimento presencial de segunda-feira à sábado até as 20h, e nos domingos até as 16h.
– As restrições de horário não se aplicam às farmácias, serviços de assistência à saúde humana e animal, serviços públicos essenciais, serviços de segurança privada,
imprensa em geral e serviços funerários.
– O comércio atacadista e varejista não essencial poderá funcionar com atendimento ao público presencial somente de quarta-feira à sábado, no horário das 09h às 16h,
– Os Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, poderão funcionar com atendimento ao público presencial somente de quarta-feira à domingo, no horário das 09h às 16h, com 25% de ocupação do PPCI. Nos demais dias e horários, o funcionamento somente poderá se dar através de tele-entrega,
– Durante o período de vigência deste Decreto não será permitido o atendimento através da modalidade de pegue-leve e/ou drive-thru.
– O funcionamento dos Food-trucks e demais vendedores ambulantes de gêneros alimentícios será permitido apenas na modalidade de tele-entrega, limitado até às 20 horas.
Acesse o Decreto Municipal na íntegra em: https://www.uruguaiana.rs.gov.br/uploads/legislacao/21023/bdUXcMP3dmKw_Z0xdiCOAPq8_Sj1TTs7.pdf