DECRETO 2020/2020 LIBERA FUNCIONAMENTO DE MAIS ATIVIDADES NO COMÉRCIO DE URUGUAIANA
Assinado pelo Prefeito Municipal na data de ontem (1), o decreto autoriza reabertura, observando algumas recomendações, das seguintes atividades:
– Estabelecimentos comerciais que forneçam materiais e insumos às atividades da construção civil;
– Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos e pneumáticos, incluindo o comércio de autopeças e pneus;
– Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, conserto e reparos de aparelhos de refrigeração, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene.