FECHADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Na manhã de 13 de dezembro foi protocolada junto ao Ministério da Economia a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 negociada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana – Sindilojas e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana – Sindicomerciários.
Devido ao Decreto Municipal 177/2020 de 20 de março de 2020 que impôs restrições ao funcionamento do comércio durante a pandemia de Covid-19, o Sindilojas e Sindicomerciários protocolaram no Ministério da Economia um Termo Aditivo a CCT 2019/2020.
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CONFIRA ALGUMAS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA CCT 2019/2020
P: Quais os novos pisos?
– Empregados que percebam salário fixo = R$ 1.350,00
– Empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões = R$ 1.385,80
– Empregados ocupados em serviço de limpeza= R$ 1.237,00
– Empregados que exerçam a função de office-boy= R$ 1.119,40
– Empregados que exerçam a função de aprendiz = Salário Mínimo Nacional.
Obs: A partir de 1º de maio de 2020, o piso salarial do empregado que recebe salário fixo será de de R$1.374,00
P: Qual foi o percentual de reajuste?
– Percentual de 2,55%
P: O comércio funcionará nos feriados?
– Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Varejista de Uruguaiana poderão funcionar com a utilização dos empregados nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto, nos feriados de 01º janeiro, 1º de maio, e 25 de dezembro.
P: O comércio funcionará aos Domingos?
– Segundo a Lei Municipal 4.893 de 21/02/2018 o comércio de Uruguaiana poderá funcionar normalmente aos domingos no horário compreendido entre 7h e 22 horas.