Governo Federal publica lei que institui Refis da Micro e Pequena Empresa
Nesta segunda-feira, dia 9, foi publicada a Lei Complementar 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer no início de janeiro de 2018. O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto na semana passada.
A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e prevê o pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 5% da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante: Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Todas as modalidades preveem a redução em 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A nova lei já entrou em vigor nesta segunda-feira e o prazo para adesão vai até 06 de julho deste ano (90 dias).
Posicionamento da Fecomércio-RS
A Fecomércio-RS atuou junto a todos os parlamentares gaúchos e aos membros da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, em Brasília, para demonstrar a importância da derrubada do veto ao projeto. A entidade procurou defender junto aos deputados e senadores que, após muito tempo de crise econômica, as empresas de menor porte, que têm mais dificuldade para acessar crédito, também precisariam de um prazo para se regularizar. Acesse aqui o material técnico sobre o desenvolvido pela Fecomércio-RS.