Também conhecida como taxa assistencial, encontra-se estabelecida no art. 513 da CLT.
Ela visa custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente pelo fato de o mesmo ter participado das negociações para obtenção de novas condições de trabalho para a categoria.
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Guia Contribuição Assistencial – 1ª Parcela
Fique atento, o prazo final pára pagamento da primeira parcela é 12/06/2017.