Representado
A Contribuição Sindical está prevista em lei e é recolhida uma única vez ao ano por todos os varejistas, independente do seu porte ou número de empregados. Mais que uma obrigação, este é um investimento, pois permite que seu Sindicato possa reprentá-lo junto as autoridades e aos governos, oferecer serviços qualificados , promover treinamentos e a integração com outros profissionais do setor.
Sua empresa e toda a classe se fortalecem com os recursos da Contribuição Sindical. Invista e dê apoio para que seu Sindicato continue trabalhando em favor das empresas de nossa categoria.
Dia 31/01 é a data limite para o recolhimento da Controbuição Sindical 2017, clique no link abaixo e conheça a nova tabela de valores.
Não recebeu sua Guia de Recolhimento? Você mesmo pode gerar pelo endereço: http://www.sindisoft.net/sluruguaiana/sind_dicas.asp