Sistema Fecomércio-RS lança Agenda Legislativa 2016.
Neste ano, documento reúne projetos estaduais e federais que estão em tramitação e são de interesse do setor terciário gaúcho
O Sistema Fecomércio-RS promoveu nesta quarta-feira (23), o lançamento da Agenda Legislativa 2016, evento que reuniu deputados do Parlamento gaúcho, dentre eles, a deputada que preside a Assembleia Legislativa, Silvana Covatti. Neste ano, em sua quinta edição, a Agenda Legislativa traz, no mesmo documento, as proposições em tramitação em nível estadual e federal e que impactam o setor terciário. No total, são 24 projetos estaduais e 31 federais considerados relevantes que ganham a manifestação da entidade. O lançamento oficial da Agenda Legislativa 2016 em Brasília acontece no dia 6 de abril, oportunidade em que o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, terá para discutir os temas junto com os parlamentares da bancada federal gaúcha.
A publicação, que teve início em 2010, contém os principais projetos que são acompanhados pela Federação junto ao Poder Legislativo do RS e à Câmara dos Deputados, com o posicionamento formal dos empresários do comércio, serviço e turismo sobre os temas que repercutem no cotidiano de suas atividades.
A Agenda Legislativa 2016 elenca matérias que dizem respeito a temas como tributação, comércio e serviços, consumo, saúde e meio ambiente. Os projetos com parecer favorável da Fecomércio-RS estão diretamente ligados aos interesses socioeconômicos do setor terciário gaúcho. “Esperamos que o Legislativo formule leis e políticas públicas que estejam em consonância com o desenvolvimento econômico e sustentável do setor terciário”, afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. Segundo ele, a entidade tem o dever de garantir que as regras sejam justas, a fim de promover a liberdade para empreender e os mecanismos necessários para que o setor cresça de forma sustentável.
Projetos em destaque
Dentre os projetos prioritários listados pela Fecomércio-RS estão três de âmbito federal e dois de competência do Legislativo gaúcho. Em nível federal, o Projeto de Lei (PL) 4330/2014, sobre Serviços Terceirizados, dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiro e as relações de trabalho decorrentes desse acordo. O tema tem posição convergente da Fecomércio-RS, mas com ressalvas em relação à Emenda Aglutinadora 15, por entender que está sujeita a interpretações variadas que podem descaracterizar o objetivo principal do projeto, que é garantir mais segurança nas relações contratuais.
O Projeto de Lei 559/2015, que dispõe sobre a criação do Serviço Social da Saúde (Sess) e do Serviço Nacional de Aprendizagem em Saúde (Senass) leva a posição contrária da Fecomércio-Rs, já que, se aprovado, fará com que parte das contribuições destinadas ao Sesc e Senac seja repassada para o custeio dessas entidades federais.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 213/2015), que trata da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e amplia para 75% a remuneração de serviço extraordinário não tem o apoio da Fecomércio-RS. A entidade argumenta que a carga horária proposta é incompatível com a realidade, por exemplo, dos setores de hotelaria, turismo e prestadores de serviços. Para a Fecomércio-RS, “o desestímulo a essas áreas, que cada vez mais agregam importância à economia brasileira, é uma medida que não deve ser adotada”. Além disso, ao aliar a majoração das horas extras com a redução da jornada de trabalho, a PEC onera o contrato de trabalho, diminuindo o potencial do empreendedorismo.
Já um dos temas estaduais que ganha destaque na Agenda Legislativa da Fecomércio-RS é o Projeto de Lei Complementar (PLC 194/2015), que cria o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto é convergente com a posição da entidade, uma vez que assegura tratamento diferenciado e simplificado aos pequenos negócios, além de incentivar a formalização. O Projeto de Lei 224/2015, que trata da Lei de Defesa do Consumidor e busca aperfeiçoar as relações de consumo no Rio Grande do Sul, embora com posição favorável, destaca como negativa a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de leitura ótica nos estabelecimentos. A entidade entende que o dispositivo que trata desse aspecto fere o princípio constitucional no desenvolvimento da atividade empresarial. Também argumenta que uma lei estadual não pode ser criada em relação a temas de competência exclusiva da União.