QR-Code será obrigatório para todas as empresas gaúchas emissoras de NFC-e
A Receita Estadual informa que a partir do dia 01 de abril será obrigatório para todas as empresas emissoras de NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) que o arquivo XML da NFC-e contenha as informações do QR-Code, de acordo com a Nota Técnica 2015.002. Muitas empresas ainda não ajustaram seu sistema para cumprir essa regulamentação e, portanto, estarão impossibilitadas de emitir NFC-e a partir de abril.
Todas as empresas com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 deverão estar em conformidade com a NFC-e, sendo que a próxima obrigatoriedade, quanto a NFC-e, se dará para empresas com faturamento superior a R$1.800.000,00 a partir de 01 de julho de 2016. Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].