Empresas tem até o dia 29 deste mês para aderirem ao Simples Nacional.
Encerra no dia 29 de janeiro de 2016 a possibilidade de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123/06, ingressarem no regime simplificado, o Simples Nacional.
A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2016. É importante solicitar a opção o mais breve possível para ter tempo hábil para regularizar eventuais pendências apresentadas. A adesão deve ser feita em conjunto com um contabilista, para que ele explique as vantagens do regime e como funciona.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” no site do Simples Nacional.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2016, 16/01/2016 e 23/01/2016, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.
Caso o contribuinte tenha regularizado, parcialmente, as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. Em caso da solicitação ser indeferida será expedido um termo pelo ente federado responsável pela negativa.
Acontecendo o indeferimento, ainda é possível apresentar contestação à opção indeferida que deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.
O resultado final da opção será divulgado em 17/02/2016.