Regulamentado o tratamento diferenciado às MPE’s nas licitações realizadas por órgãos públicos da administração federal.

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Regulamentado o tratamento diferenciado às MPE's nas licitações realizadas por órgãos públicos da administração federal

Foi publicado no dia 07 de outubro, no Diário Oficial da União, o decreto de n° 8.538/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte (MPE's) nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. Dessa forma, os órgãos da Administração Pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União deverão instituir cadastro próprio, de acesso livre, ou adequar os eventuais cadastros existentes, para identificar as MPE's sediadas regionalmente, de modo a facilitar a formação de parcerias.
Clique aqui analisedecreto.pdf para acessar as principais inovações trazidas pelo Decreto.

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