Julgada Inconstitucional Lei Municipal de Uruguaiana que proibia o funcionamento dos supermercados aos domingos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul e declarou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Lei 4.421/2014, do município de Uruguaiana que proibia os supermercados de funcionar aos domingos, exceto no primeiro e terceiro domingo de cada mês.
Segundo o advogado Antônio Job Barreto, sócio da Flávio Obino Filho Advogados, que acompanhou o julgamento da ação, “entenderam os desembargadores do Tribunal de Justiça que a inconstitucionalidade reside no fato de que o município não tem competência para vedar o funcionamento do comércio aos domingos ou qualquer outro dia da semana”.