Medida Provisória cria Programa de Redução de Litígios Tributários.
Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 685/2015, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), além da obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo.
A MP também autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas, entre elas, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica e a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil.
De acordo com a Medida Provisória, as empresas com débitos tributários vencidos até 30 de junho e em discussão administrativa ou judicial poderão, mediante requerimento, desistir do contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para quitar os débitos em contencioso administrativo ou judicial.
Por fim, o requerimento deverá ser feito até 30 de setembro, observado o pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação. Ainda, o saldo remanescente deverá ser quitado com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.