Cautela ao aderir ao Simples Nacional.
Um alerta foi lançado durante o Seminário Alterações do Simples Nacional – Lei complementar nº 147/2014, promovido dia 15/10 pela Fecomércio – RS: para algumas faixas de faturamento, a adesão de atividades empresariais ao regime pode sair mais cara do que se enquadradas no sistema de Lucro Presumido.
“As atividades técnica e intelectual não são muito compatíveis com o Supersimples, que funciona melhor com o comércio e serviços”, aponta Rafael Borin, consultor técnico da entidade.
Borin orienta que as empresas interessadas em aderir ao sistema busquem suas assessorias para fazer simulações em relação ao seu faturamento e número de funcionários, verificando se a mudança garantirá redução de custos efetivamente.
“Hoje, o Lucro Presumido representa 16,3% em impostos – é até um pouco mais que isso que o profissional vai pagar entrando no Simples Nacional – a única vantagem é que os 20% do INSS sobre o salário dos funcionários já estão inseridos neste valor”, reforça.
A legislação que universalizou o Supersimples ainda regulamentou o uso da substituição tributária e criou um cadastro único para as micro e pequenas empresas. A nova lei também simplifica e reduz custos para abertura e encerramento das atividades empresariais e estabelece um cadastro único por meio do CNPJ, evitando a existência de dezenas de outros registros simultâneos.
Com isso, reduz a burocracia, acabando com a multiplicidade de procedimentos e cadastros necessários para a formalização de uma MPE.
De acordo com o desembargador aposentado do TJ/RJ, Adão Sérgio do Nascimento, “Apesar da desburocratização, ainda há muita incerteza sobre o que o contribuinte precisa saber, uma vez que a lei ainda sofrerá novas regulamentações em 2015 e 2016”.
De acordo com Nascimento, apesar das vantagens, o “Simples ainda é muito difícil” de se entender e lidar.