As empresas podem informar ao consumidor os valores dos tributos incidentes em mercadorias por meio de painel fixado em local visível do estabelecimento A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto diz que ” as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.
O valor ou percentual, ambos aproximados, “poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média”. Já a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional ” poderão informar, por meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substitução tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida”.